Lei ‘Antibaixaria’ é sancionada em Salvador e veta contratação de artistas com conteúdo inapropriado
A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.864/2025, que proíbe a contratação de artistas com recursos públicos caso suas produções musicais promovam conteúdo sexual explícito, apologia ao crime ou incentivo ao uso de drogas. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (16).
A fiscalização e análise do conteúdo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), com atenção especial para apresentações realizadas no período do Carnaval.
A nova regra determina que todos os projetos artísticos que solicitarem recursos públicos municipais deverão assinar um termo de ciência das vedações. Caso a legislação não seja cumprida, os artistas poderão ter o cachê retido, ser obrigados a restituir os valores pagos e até serem suspensos por até quatro anos — especialmente se for comprovado que menores de idade assistiram à apresentação.
O autor do projeto é o vereador Alexandre Aleluia (PL). Segundo ele, a iniciativa busca “preservar a cultura local, a moralidade administrativa e proteger crianças e adolescentes”.
Contexto: A polêmica das leis ‘antibaixaria’
A discussão sobre o tema não é nova. Em 2012, outras duas leis — uma municipal (Lei nº 8.826) e uma estadual (Lei nº 12.573) — também proibiram a contratação de artistas com dinheiro público caso suas músicas promovam a desvalorização da mulher, violência, homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas.
Durante o Carnaval de 2023, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Prefeitura fiscalizasse o conteúdo de artistas, bandas e blocos para garantir o cumprimento dessas normas.